Resumo para a prova da OAB
Direito do Trabalho
Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado. Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem ao Direito Privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao Direito Público (as referentes ao processo trabalhista). CLT – conjunto híbrido de leis destinadas a regular a relação de emprego. Princípios 1) Princípio da proteção: A CLT tem por objetivo proteger o empregado, princípio da proteção, dar superioridade jurídica para compensar a superioridade econômica do empregador. Para isso são utilizados: In dúbio pro operário/ in dúbio pro misero (aplicado na interpretação da norma e não das provas); Princípio da norma mais favorável; Princípio da condição mais benéfica ou clausula mais vantajosa. ATENÇÃO: Lockout é a recusa por parte da entidade patronal em ceder aos trabalhadores os instrumentos de trabalho necessários para a sua atividade. Ademais, expressamente vedado no Brasil. 2) Princípio da primazia da realidade: Tem ligação com a busca da verdade real. O Juiz deve perquirir o que efetivamente ocorreu na relação trabalhista. 3) Princípio da continuidade da relação de emprego: Acaso o contrato de trabalho não seja celebrado por tempo determinado (contrato a termo), presume-se que foi feito por tempo indeterminado. O prazo máximo para contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser prorrogado por período igual, inferior ou superior.
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