Quais são os crimes contra a pessoa?
Os delitos que atentam contra a integridade de uma pessoa, havendo ameaça à vida ou não, estão englobados numa grande categoria, chamada crimes contra pessoa. Saiba mais a seguir.
A legislação brasileira prevê punição para qualquer indivíduo que atentar contra a integridade de outrem. No Código Penal, isso significa cometer um delito chamado de crime contra a pessoa, um ato que, dependendo da gravidade, pode terminar em detenção de até 30 anos.
Terminologias como lesão corporal, ameaça, sequestro e homicídio são conhecidas pela ampla maioria da população. Porém, são apenas alguns dos tipos de crimes contra pessoa, que podem ser agrupados em seis grandes subcategorias. Veja a seguir quais são e como se distribuem os delitos em cada uma delas.
1) Crimes contra a vida
Como o próprio nome indica, os crimes contra a vida são aqueles que podem terminar em morte, intencionada ou não. Eles estão divididos em quadro tipos:
- homicídio - causar a morte de alguém, de forma direta e intencionada (homicídio doloso) ou de forma indireta, sendo negligente, imprudente ou atuando com imperícia (homicídio culposo);
- infanticídio - provocar a morte do próprio filho, durante ou logo depois do parto;
- aborto - interromper a gestação;
- indução, ajuda ou instigação ao suicídio.
Falando de penas iniciais, as mais altas são as previstas para os casos de homicídio doloso, que podem ir de seis a 30 anos de prisão. Se não houve intenção de matar, se reduz a três anos, sem contabilizar possíveis agravantes.
Quem induz, auxilia ou instiga um suicídio, pode chegar a cumprir seis anos de detenção. A pena pode ser duplicada se a vítima é menor ou tem algum tipo de deficiência.
Os casos de aborto são punidos com detenção de um a três anos; já nos de infanticídio a pena é duas vezes maior: de dois a seis anos de reclusão.
2) Lesões corporais
Neste tipo de delito, há danos à integridade física e à saúde da vítima, que podem ser temporários ou permanentes. O Código Penal brasileiro tipifica as lesões corporais em:
- de natureza leve
- de natureza grave
- de natureza gravíssima
- seguida de morte
- privilegiada - quando tem um valor social ou moral importante, como ferir um homem que abusava de uma criança, por exemplo.
As penas variam segundo cada caso, podendo ir de três meses a 12 anos de prisão.
3) Crimes de periclitação da vida e da saúde
Entram nesta categoria delitos que supõem uma ameaça à vida da pessoa, como pode ser o abandono de um incapaz, a omissão de socorro, os maus-tratos, as situações de risco de contágio venéreo ou de outras doenças graves.
São tipificações bastante distintas entre si, assim como as penas previstas. Por exemplo, casos de contágio venéreo são punidos com detenção de três meses a um ano. Quem abandona um incapaz, entretanto, pode cumprir até 12 anos de prisão.
4) Rixa
Por definição, as rixas são brigas que envolvem lutas físicas violentas, mas também aquele tipo de confronto que acontece à distância, com lançamento de pedras e outros objetos, por exemplo.
O delito envolve, obrigatoriamente, três participantes ou mais. Os culpados, além de multa, podem ser obrigados a cumprir pena de 15 dias a dois meses de reclusão.
5) Crimes contra a honra
Aqui se enquadram as conhecidas: calúnia, difamação e injúria. Saiba mais sobre essas tipologias em: Você sabe quais são os crimes contra a honra?
6) Crimes contra a liberdade individual
Acontecem quando um terceiro interfere no livre arbítrio e na liberdade de uma pessoa. Estão subdivididos em:
crimes contra a liberdade pessoal, que podem ser ameaça, constrangimento ilegal, manter uma pessoa em condições análogas à escravidão, sequestro e cárcere privado.
- violação de domicílio;
- violação de correspondência;
- violação de segredo, pessoal ou profissional.
As penas também variam segundo caso e tipificação. No caso de sequestro, por exemplo, pode chegar a oito anos de prisão.

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